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ROTEIRO PARA A OBTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA ELABORADO PELO CONSULADO GERAL DA ITÁLIA, NO RIO DE JANEIRO
FINALIDADE DO ROTEIRO
1. O presente documento tem a finalidade de resumir os principais pontos do percurso necessário ao reconhecimento da cidadania mas não substitui as leis, os regulamentos e as circulares italianas que disciplinam a matéria.
2. Somente as específicas leis, os regulamentos e as circulares administrativas italianas contém as normas obrigatórias relativas ao reconhecimento da cidadania e as transcrições dos atos de estado civil das pessoas interessadas junto aos municípios na Itália.
3. Diante das advertências mencionadas nos pontos 1 e 2, o presente documento pretende fornecer algumas indicações aos quesitos mais freqüentes do usuário e atender as exigências operacionais dos escritórios consulares.
4. Portanto, o presente documento poderá ser objeto de modificações, em consideração de novas normas italianas, de decisões da jurisprudência italiana e de aplicação de procedimentos mais eficientes da praxe consular.
5. Em todos os casos, as decisões finais sobre o reconhecimento da cidadania e sobre a transcrição das certidões serão adotadas exclusivamente com base nas leis, nos regulamentos e nas circulares italianas em vigor sobre a matéria.
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA
Têm direito à cidadania italiana:
1. Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna;
2. Filhos, de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948;
3. Existem, porém, causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos subseqüentes.
APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
1. As pessoas interessadas em obter o reconhecimento da cidadania italiana residentes no Estado de Rio de Janeiro, podem fazer o pedido a esta Representação Consular, enviando ou apresentando o Pedido de Requerimento preenchido e assinado, junto com a fotocópia do Registro de Nascimento do ascendente, da carteira de identidade e de um comprovante de residência.
As pessoas serão convocadas sucessivamente por este Consulado Geral, de acordo com a ordem de entrega ou de chegada do "Pedido de Requerimento", para que, então, apresentem os documentos especificados abaixo.
Os residentes nos Estados de Bahia e de Espírito Santo, devem fazer o pedido diretamente respectivamente nos Vice Consulados de Salvador ou de Vitória.
2. Os requerentes maiores de 18 anos, cujo pai e cuja mãe já são cidadãos italianos há pelo menos 90 dias, poderão apresentar as próprias certidões de nascimento, de casamento e de nascimento dos filhos menores, sem nenhum agendamento, diretamente no Setor "Stato Civile" deste Consulado Geral, se forem residentes no Estado do Rio de Janeiro, ou, no Vice Consulado de Salvador, se residentes no Estado da Bahia, ou, no Vice Consulado de Vitória, se residentes no Estado do Espírito Santo.
Para os residentes nos Estados de Espírito Santo e de Bahia, os 90 dias serão contabilizados a partir da data de emissão do recibo por parte do Consulado Geral no Rio de Janeiro e não da data de emissão do recibo de entrega emitidos pelos Vice Consulados. Os recibos emitidos pelo Consulado Geral do Rio de Janeiro serão enviados aos Vice Consulados competentes tão logo os processos sejam finalizados.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)
1. Em original sem tradução (estes documentos não serão sujeitos à transcrição junto às Prefeituras italianas). Os documentos serão apresentados sem alguma legalização ou autenticação, mas no entanto, o Setor Consular se reserva no direito de, em casos particulares, pedir a autenticação da assinatura de quem emitiu a documentação.
1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).
Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Nascimento da igreja, emitida pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Cúria, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros.
1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro (Espl. dos Ministérios, bloco T, Anexo II, sala 305 - 70064-900 - Brasília/DF), obtida mediante requerimento (veja exemplo em módulos). Este modêlo poderá também ser extraido do site do Ministério da Justiça, no seguinte endereço: http://www.mj.gov.br
Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).
Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento.
Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.
1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").
1.4 Certidões de Registro Civil, (nascimento e casamento) desde o ascendente italiano até os pais do descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até os pais do último interessado
2. Certidões do registro civil (nascimento e casamento) do candidato à cidadania e dos seus filhos menores de idade. Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores (Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF) e deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (veja lista de tradutores em módulos);
OBS: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não é possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.
Informa-se ainda que, para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como, por exemplo, certificados de inteiro teor ou fotocópia da página original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc.
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1. Cadastro dos aspirantes ao reconhecimento da cidadania italiana. No ato da apresentação dos documentos todos os interessados em obter o reconhecimento da cidadania italiana e maiores de idade, deverão preencher e assinar uma Ficha de Cadastro.
2. Caso alguém da família já tenha obtido o reconhecimento da cidadania não é necessário fornecer todos os documentos acima indicados, apenas aqueles que ainda não foram apresentados relativos ao próprio núcleo familiar (ex.: um primo já obteve o reconhecimento. Isso significa que os documentos do avô já foram apresentados e assim a documentação a ser entregue começa com a Certidão de Nascimento do pai ou da mãe que transmite a cidadania).
3. Caso da esposas de cidadãos italianos que contraíram matrimonio antes de 27 de abril de 1983. As interessadas podem obter o reconhecimento da cidadania italiana apresentando a certidão de nascimento com tradução em italiano (veja documentação exigida, pontos 2.1.1 e 2.1.2) e a ficha de cadastro, veja também observações importantes no ponto 1.
4. Caso de filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros) são definidos pela lei italiana de filiação "natural". Tal condição não impede a transmissão da cidadania e está sujeita ao cumprimento de ulteriores requisitos previstos em lei, dependendo da situação de cada requerente. Se menores de idade, ambos os genitores deverão estar presentes na ocasião da entrega dos documentos no Consulado. Caso seja de maior de idade, somente o genitor que lhe esta passando a cidadania.
5. SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO - Após o prazo que será indicado pelo setor Cidadania, as pessoas separadas e/ou divorciadas deverão apresentar ao Consulado a documentação referente a ambos os processo. Click aqui para relação dos documentos e informações complementares.
6. Casos de pessoas naturalizadas: Desde 16 de agosto de 1992 o cidadão italiano que adquire outra cidadania conserva a italiana, se não optar pela renúncia formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que se naturalizaram antes de 16 de agosto de 1992 e que, com base na legislação anterior, perderam a cidadania italiana, esclarece-se o seguinte:
- a cidadania italiana é transmitida SOMENTE aos filhos nascidos antes da naturalização;
- as pessoas interessadas podem readquirir a cidadania italiana transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras condições prescritas pela lei. A cidadania readquirida e transmitida aos filhos menores de idade.
7. Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras dos nascidos no Brasil. Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados não é mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a retificação de tais registros. Porém, caso as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta Representação poderá solicitar documentação complementar.
8. Diferença entre sobrenomes italianos e brasileiros. Pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações com relação ao do antepassado que chegou da Itália é modificado na Itália para ficar conforme ao sobrenome original. Da mesma forma, nos documentos de registro é usado apenas o sobrenome paterno e, portanto, é tirado o sobrenome materno que o interessado tivera.
9. Comprovação da residência. A residência tem um caráter de importância no que concerne o exercício de direitos ligados à cidadania (ex.: direitos políticos como o voto). É competência desta Representação, portanto, atender os cidadãos residentes nesta jurisdição consular. Para comprovar a residência é necessário apresentar:
- notificação da Receita Federal relativa ao último exercício, ou
- copia de qualquer correspondência recente da Receita Federal, contendo nome e endereço
- contracheque recente da aposentadoria.
OBS: Caso não tenha nenhum dos três, providenciar segundo o caso:
- a inscrição junto à Receita Federal;
- conta de luz;
- declaração do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contendo o endereço;
- declaração expedida pelo competente estabelecimento de ensino comprovando a freqüência no semestre relativo à apresentação do pedido de reconhecimento com firma reconhecida em cartório.
Esta Representação consular se reserva de solicitar outros documentos além daqueles acima mencionados caso seja necessário.
10. Apresentação dos documentos. A documentação para o reconhecimento da cidadania italiana deverá ser apresentada pelo interessado.
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TRENTINI
11. As pessoas nascidas e que já foram residentes nos territórios que pertenceram ao Império Austro-Húngaro (por exemplo: Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem nas disposições da lei 379/2000, cujo prazo de 5 anos foi prorrogado de outros 5 anos pela Lei n. 51/2006.
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CIDADANIA ITALIANA POR NATURALIZAÇÃO
Art.5 da Lei n°91 de 05.02.1992.
1. PARA OS RESIDENTES NA ITÁLIA:
Será o "Comune" italiano a indicar ao interessado/a sobre a documentação necessária para o pedido de cidadania por naturalização.
Documentos a serem obtidos no Brasil:
1.1 CERTIDÃO DE NASCIMENTO:
a) Segunda via original com data de emissão recente (máximo 180 dias);
b) Requerer no CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS;
c) Reconhecer a firma do Oficial no Oficio de Notas indicado pelo Cartório.
1.2. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLICIA FEDERAL:
Requerer a Certidão na Policia Federal - Av. Venezuela 2, munido de fotocópia não autenticada da Carteira de Identidade brasileira. Reconhecer a firma do Oficial da Policia que emitiu a certidão no 6° Oficio de Notas - Rua do Rosário, 173 loja 'A'.
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2. PARA OS RESIDENTES NO BRASIL:
Documentos a serem obtidos junto ao Comune italiano:
2.1 ESTRATTO DELL'ATTO DI MATRIMONIO:
Emitido pelo "COMUNE" italiano onde o casamento foi contraído ou transcrito. Não apresentar fotocópia ou "Certificato di Matrimonio" simples. Aconselha-se dar continuidade à documentação, somente após a obtenção do certificado de matrimônio, considerando que os documentos tem validade limitada.
Documentos a ser obtidos no Brasil:
1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO:
Segunda via original (NÃO PLASTIFICADA) com data de emissão recente (máximo 180 dias). Requerer no CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. Reconhecer a firma do Oficial no Cartório indicado pelo Registro Civil.
2. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLICIA FEDERAL:
Requerer a Certidão na Policia Federal - Av. Venezuela 2, munido de copia não autenticada da Carteira de Identidade brasileira e reconhecer a firma do Escrivão no 6° Oficio de Notas - Rua do Rosário, 173 loja 'A'.
3. DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA BRASILEIRA:
Declaração fornecida pelo síndico do prédio onde mora ou ESCRITURA DECLARATÓRIA passada em cartório.
4. PASSAPORTE BRASILEIRO (FOTOCÓPIA):
Passaporte, em curso de validade, fotocopiado em todas as paginas, mesmo as não utilizadas. Os que não possuem passaporte brasileiro, tem que providenciar.
Documentos obtidos junto ao Consulado:
a) Certidão de Cidadania do Cônjuge italiano;
b) Certidão de composição familiar (Stato di famiglia);
c) Pedido por escrito (módulo a ser retirado no Consulado).
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Observações Importantes:
Para que o Consulado possa aceitar a documentação PRODUZIDA NO BRASIL, é necessário que todos os documentos:
a) Sejam entregues em original;
b) Tenham , quando indicado, a firma reconhecida por Oficio de Notas situado no Município do Rio de Janeiro, mesmo que os órgãos emissores aleguem não ser necessário;
c) Caso a Certidão de Nascimento seja de outro estado, reconhecer a firma também em Oficio de Notas situado no Município do Rio de Janeiro. Neste caso aconselha- se anexar Cartão de Autógrafos do cartório que emitiu a certidão;
d) Caso sejam traduzidos para a língua italiana, as traduções deverão ser feitas por
TRADUTOR JURAMENTADO (e profissional somente para as certidões de
nascimento e casamento). Não é necessário reconhecer a firma do tradutor. A tradução não poderá ser efetuada pelo requerente. (click aqui para lista de tradutores).
Obs: Devido às diferentes estruturas do Poder Judiciário, os Cartórios Judiciais são centralizados na Itália e descentralizados no Brasil, motivo pelo qual, a uma única Certidão emitida pelo "Casellario Giudiziale" na Itália, correspondem VÁRIAS Certidões, emitidas pelos competentes órgãos no Brasil.
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Tramitação no Consulado
Depois de obtidos todos os documentos, entregar a documentação conseguida em cartórios brasileiros e a Declaração de Residência ao "Setor URP" para a Legalização dos mesmos, prévio pagamento das TAXAS devidas. A partir da data marcada, retirar a documentação no Balcão de atendimento do Consulado.
Requerer no Consulado os documentos de cidadania do cônjuge italiano e da composição familiar - requer no setor cidadania do Consulado.
Entregar no Consulado a documentação brasileira, devidamente legalizada, junto com o restante da documentação acima indicada, em 4 vias, completas (1 original e 3 em copia - não autenticadas) junto com o Pedido de Cidadania (o setor providenciará uma fotocópia), o qual deverá ser preenchido em letra de forma pelo requerente e ser assinado na presença do funcionário responsável pela aceitação do pedido.
ATENÇÃO: para o passaporte, trazer o original e mais 4 fotocópias.
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INFORMAÇÕES SOBRE PESQUISAS GENEALÓGICAS:
1. A Embaixada da Itália em Brasília e todos os Consulados italianos não possuem registros dos imigrantes italianos que desembarcaram no Brasil.
2. A Polícia Federal mantém registro dos imigrantes que obtiveram o Registro de Estrangeiro. Para tentar localizar tal registro é necessário conhecer a data de chegada no País.
3. Arquivos onde pesquisar sobre os imigrantes:
- Museu do Imigrante - Rua Visconde de Paranaíba, 1316 - Brás - 03044-001 - SP;
- Arquivo Nacional - Rua Azeredo Coutinho, 7 - Centro - 20230-170 - Rio de Janeiro/RJ;
- Bibliotecas Públicas;
- Bibliotecas das Universidades Estaduais e Federais;
- Associações Italianas no Brasil;
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Sites de busca na Internet:
http://web.tiscali.it/tramitesital
www.memorialdoimigrante.sp.gov.br
www.projetoimigrantes.com.br
www.familyserch.org
www.genealogia.com.br
www.genealogy.com
www.rootsweb.com
www.gens.labo.net
www.italia.org.br
4. Se tiver dificuldades para encontrar as demais certidões de nascimento no Brasil, fomos informados que existe um sistema para a obtenção de certidões em todo o Brasil denominado "SISTECART - Sistema de Cartórios Certidões S/C Ltda e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos". Para maiores informações dirija-se a uma Agência de Correios.
Fonte: http://www.consriodejaneiro.esteri.it/Consolato_RioDeJaneiro/Menu/I_Servizi/Per_i_cittadini/Cittadinanza/
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