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Para se requerer o Reconhecimento da Cidadania Italiana quando se é descendente de pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao antigo Império Áustro- Húngaro são necessários alguns passos importantes e dispostos nas instruções fornecidas pelo Ministério do Interior com relação à aplicação da Lei 379/2000 concernente às "disposições para reconhecimento da cidadania italiana às pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao Império Austro-Húngaro e aos seus descendentes".
Assim, os beneficiários da normativa são os descendentes das pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao antigo Império Austro-Húngaro, hoje conhecidos como os territórios das províncias de Trento, Bolzano, Gorizia e os territórios cedidos à Iugoslávia em razão do Tratado de Paz de Paris de 10/02/1947 e do Tratado de Osimo de 16/11/1975, que ali residiram e que emigraram para o exterior no período compreendido entre 25/12/1867 (data da Constituição do Império Áustro-Húngaro) e 16/07/1920 (data da eficácia internacional do Tratado de Saint-Germain).
Em mérito à linha de descendência, tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana os descendentes segundo a linha paterna e também segundo a linha materna.
Observação: para a linha materna somente possui o direito à cidadania os filhos(as) das mulheres descendentes de italiano, que tenham nascidos(as) a partir de 01/01/1948. São os filhos das mulheres descendentes de italianos que nasceram depois de 01/01/1948, não a mulher descendente. A “mãe” pode ter nascido antes de 1948, desde que seus filhos(as) tenham nascido depois desta data. Sendo assim, diante da linha genealógica, permanece o direito ao reconhecimento da dupla cidadania italiana.
Os interessados na obtenção do reconhecimento do seu direito à cidadania italiana deverão apresentar aos Círculos Trentinos mais próximos de sua residência os seguintes documentos:
FICHA DE CADASTRO
1. Cada requerente maior de 18 anos, deverá obrigatoriamente preencher a FICHA DE CADASTRO “para descendentes de pessoas nascidas em territórios que pertenceram ao Império Austro-Húngaro”.
Esta FICHA DE CADASTRO deverá ser impressa com frente e verso na mesma folha tamanho A4, preenchida com caneta azul, letra de forma, assinada conforme a carteira de identidade. Para os campos 2, 3 4 e 5, deverá ser observado o quadro no verso.
DESEMBARQUE
2. Para imigrantes nascidos antes de 25/12/1867, é necessária a apresentação de um DOCUMENTO IDÔNEO para comprovar que a imigração aconteceu entre 25/12/1867 (data da constituição do Império Áustro-Húngaro) e 16/07/1920 (data da eficácia internacional do Tratado de Saint-Germain), que poderá ser o passaporte do imigrante, salvo-conduto, ou certificado de desembarque, dentre outros.
Para imigrantes nascidos no período acima indicado, não é necessário apresentar os documentos indicados neste item.
CNN
3. Certidão Negativa de naturalização, (CNN) expedida pelo Ministério da Justiça brasileiro, mais uma cópia autenticada, com a respectiva tradução por tradutor juramentado.
Este documento é requerido junto ao Ministério da Justiça, via carta registrada (de preferência), no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios - Ministério da Justiça, Anexo II, 3º Andar, Sala 314 CEP: 70.064-901 - Brasília - DF. Para enviar esta carta, disponibilizamos um modelo de requerimento da certidão, disponível no link "donwloads", no menu esquerdo do site dos próprios Circolos Trentinos.
Este requerimento deverá ser preenchido conforme as especificações do requerente, anexando necessariamente fotocópia da carteira de indentidade do requerente e também fotocópia simples da certidão de nascimento, casamento e óbito do imigrante italiano. Caso esses documentos não estejam anexos ao requerimento, a carta retornará ao seu endereço sem a certidão negativa.
CERTIDÕES
4. Segunda via original e recente (com data posterior a 1995), retirada em cartório, da Certidão de Nascimento e Casamento, desde o imigrante – ascendente nascido nos territórios acima indicados – até o interessado em requerer a cidadania italiana, com o sinal público (firma do Oficial/tabelião reconhecida em cartório de notas), e com uma cópia autenticada.
Em casos de certidões expedidas por Igrejas, é necessário o reconhecimento de firma do pároco atual que está assinando a certidão.
IDENTIDADE
5. Duas fotocópias autenticadas da Carteira de Identidade do requerente, em folhas separadas inteiras, com frente e verso do documento na mesma lauda. (não rasgar e não fazer juntamente com outros documentos tipo CPF, CTPS ou Título de Eleitor).
Os requerentes maiores de 18 anos residentes no Paraná (incluindo Curitiba) deverão apresentar três fotocópias autenticadas do documento de identidade.
RESIDÊNCIA
6. Duas cópias autenticadas do comprovante da atual residência em nome do requerente. É exigido SOMENTE a Conta de Luz ou o comprovante do recebimento da aposentadoria ou a primeira página da Declaração de Imposto de Renda. (não são aceitas declarações pessoais, contas de Telefone, água ou correspondências).
Nos casos de filhos maiores e menores de 18 anos que moram com os pais deverão apresentar 2 (duas) fotocópias autenticadas do comprovante de residência do pai ou da mãe. O comprovante de residência que eventualmente está em nome do cônjuge também é aceito.
TRADUÇÕES
7. Tradução para o idioma italiano de todas as certidões emitidas por Igrejas e Cartórios brasileiros, efetuada por um Tradutor Público Juramentado inscrito na circunscrição consular onde será dado entrada no processo. Consulte, no site do Circolo Trentino mais próximo, a lista de tradutores cadastrados.
ATTESTAZIONE
8. Atestado (ATTESTAZIONE) concedido pelos Círculos Trentinos para comprovar que o requerente pertence ao grupo étnico-lingüístico italiano e participa das atividades culturais do Círculo que é associado.
DICHIARAZIONE
9. Declaração (DICHIARAZIONE) de trentinidade que deverá ser preenchida nos Círculos Trentinos para serem enviadas à Província Autônoma di Trento. (parte integrante do processo para que as autoridades provinciais tenham o controle dos descendentes de imigrantes).
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Os Círculos Trentinos aceitam somente a entrega da documentação completa, separada, para cada pessoa do processo que deverá ser entregue em ordem diretamente pelo requerente SEM INTERMEDIÁRIOS.
Após o recebimento, os documentos formam o processo com o nome e sobrenome do ascendente da família para a identificação, já que não é fornecido número de protocolo.
Uma série de procedimentos internos necessários como a análise e conferência dos documentos do processo, confecção das árvores genealógicas, elaboração das declarações e atestações, bem como a listagem para o “juramento”, poderá acarretar um andamento lento no envio do processo ao Consulado Italiano.
O “juramento” é a assinatura do requerente maior de 18 anos em livros próprios do Consulado, onde é feita a opção da cidadania. É a formalização do pedido de obtenção do reconhecimento da cidadania italiana pelo “iuris sanguinis”, (direito pelo sangue).
Essa assinatura, ou o chamado juramento, é o último procedimento do processo de obtenção do reconhecimento da cidadania italiana.
Todos as pessoas maiores de 18 anos que derem entrada com a documentação no Circolo para requerer a cidadania deverão obrigatoriamente comparecer no Juramento para assinar o Livro. Se houver desistência deverão comunicar o Circolo Trentino, pois este Livro não pode ser rasurado, os requerentes deverão estar no Brasil. Não serão aceitas procurações.
Após esse último passo, os processos serão encaminhados para a Itália via Malote Consular. Em Roma no Ministério Interno, existe uma Comissão formada para analisar cada Processo que terá seu tempo de espera.
Quando estes processos saem do Brasil, nem os Circolos e nem os Consulados terão mais informações, não existe nenhuma forma de acompanhar o andamento na Itália.
Por fim, resta apenas aguardar o Consulado entrar em contato via carta. A previsão de retorno é de aproximadamente 03 anos a partir do “juramento”.
ENTIDADES AUTORIZADAS PELA FEDERAÇÃO A RECEBEREM PROCESSOS DE DUPLA CIDADANIA, NA REGIÃO NORTE DO BRASIL:
Belo Horizonte: por todo o estado de Minas Gerais, Tocantins e Goiás;
Rio de Janeiro: por todo o estado do Rio de Janeiro;
Salvador: por todo o estado da Bahia no que se refere a jurisdição do estado do Rio de Janeiro e demais estados no norte no que se refere a jurisdição de Recife;
Vitória: por todo o estado do Espírito Santo;
Piracicaba, Jundiaí e São Paulo: pelos estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre e Rondônia.
ENTIDADES AUTORIZADAS PELA FEDERAÇÃO A RECEBEREM PROCESSOS DE DUPLA CIDADANIA, NA CISRCUNSCRIÇÃO PARANÁ E SANTA CATARINA:
Somente os Circulos Trentinos descritos abaixo estão aptos a receberem os processos de dupla cidadania italiana na região da circunscrição consular do Paraná e Santa Catarina. Para todas as outras circunscrições consulares, o interessado deve consultar o Circolo Trentino mais próximo da sua residência.
E-mail:
Curitiba: curitiba@trentini.com.br
Florianópolis: florianopolis@trentini.com.br
Joinville: joinville@trentini.com.br
Blumenau: circolo.bnu@terra.com.br
Rio do Sul: valdirsborz@ibest.com.br
Taió: taio@trentini.com.br
Rodeio: trentinirodeio@terra.com.br
Xanxere: eloa@netxan.com.br
Luzerna: c_trentinoluzerna@yahoo.com.br
Jaragua do Sul: circulo.italiano@netuno.com.br
Brusque: jfz@ibest.com.br
Nova Trento: montibeller@braxana.com.br, juliofeller@yahoo.com.br
Laurentino: miroteavi@bol.com.br
Rio dos Cedros: circolotrentino@circolotrentino.com.br
Fonte: Federação dos Circolos Trentinos (2008) (www.trentini.com.br)
Os Círculos Trentinos aceitam somente a entrega da documentação completa, separada, para cada pessoa do processo que deverá ser entregue em ordem diretamente pelo requerente SEM INTERMEDIÁRIOS.
Após o recebimento, os documentos formam o processo com o nome e sobrenome do ascendente da família para a identificação, já que não é fornecido número de protocolo.
Uma série de procedimentos internos necessários como a análise e conferência dos documentos do processo, confecção das árvores genealógicas, elaboração das declarações e atestações, bem como a listagem para o “juramento”, poderá acarretar um andamento lento no envio do processo ao Consulado Italiano.
O “juramento” é a assinatura do requerente maior de 18 anos em livros próprios do Consulado, onde é feita a opção da cidadania. É a formalização do pedido de obtenção do reconhecimento da cidadania italiana pelo “iuris sanguinis”, (direito pelo sangue).
Essa assinatura, ou o chamado juramento, é o último procedimento do processo de obtenção do reconhecimento da cidadania italiana.
Todos as pessoas maiores de 18 anos que derem entrada com a documentação no Circolo para requerer a cidadania deverão obrigatoriamente comparecer no Juramento para assinar o Livro. Se houver desistência deverão comunicar o Circolo Trentino, pois este Livro não pode ser rasurado, os requerentes deverão estar no Brasil. Não serão aceitas procurações.
Após esse último passo, os processos serão encaminhados para a Itália via Malote Consular. Em Roma no Ministério Interno, existe uma Comissão formada para analisar cada Processo que terá seu tempo de espera.
Quando estes processos saem do Brasil, nem os Circolos e nem os Consulados terão mais informações, não existe nenhuma forma de acompanhar o andamento na Itália.
Por fim, resta apenas aguardar o Consulado entrar em contato via carta. A previsão de retorno é de aproximadamente 03 anos a partir do “juramento”.
ENTIDADES AUTORIZADAS PELA FEDERAÇÃO A RECEBEREM PROCESSOS DE DUPLA CIDADANIA, NA REGIÃO NORTE DO BRASIL:
Belo Horizonte: por todo o estado de Minas Gerais, Tocantins e Goiás;
Rio de Janeiro: por todo o estado do Rio de Janeiro;
Salvador: por todo o estado da Bahia no que se refere a jurisdição do estado do Rio de Janeiro e demais estados no norte no que se refere a jurisdição de Recife;
Vitória: por todo o estado do Espírito Santo;
Piracicaba, Jundiaí e São Paulo: pelos estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre e Rondônia.
ENTIDADES AUTORIZADAS PELA FEDERAÇÃO A RECEBEREM PROCESSOS DE DUPLA CIDADANIA, NA CISRCUNSCRIÇÃO PARANÁ E SANTA CATARINA:
Somente os Circulos Trentinos descritos abaixo estão aptos a receberem os processos de dupla cidadania italiana na região da circunscrição consular do Paraná e Santa Catarina. Para todas as outras circunscrições consulares, o interessado deve consultar o Circolo Trentino mais próximo da sua residência.
E-mail:
Curitiba: curitiba@trentini.com.br
Florianópolis: florianopolis@trentini.com.br
Joinville: joinville@trentini.com.br
Blumenau: circolo.bnu@terra.com.br
Rio do Sul: valdirsborz@ibest.com.br
Taió: taio@trentini.com.br
Rodeio: trentinirodeio@terra.com.br
Xanxere: eloa@netxan.com.br
Luzerna: c_trentinoluzerna@yahoo.com.br
Jaragua do Sul: circulo.italiano@netuno.com.br
Brusque: jfz@ibest.com.br
Nova Trento: montibeller@braxana.com.br, juliofeller@yahoo.com.br
Laurentino: miroteavi@bol.com.br
Rio dos Cedros: circolotrentino@circolotrentino.com.br
Fonte: Federação dos Circolos Trentinos (2008) (www.trentini.com.br)
2 Comentários:
estou com uma grande duvida ... minha avó nasceu em territorio trentino, mas, após 1920, ela nasceu em 1925. será que tenho direito? quem puder me ajudar, por favor, me responda no email bibinew@hotmail.com
muito obrigada
meu avo nasceu em joannis em gorizia em 1887 e chegou no brasil 1897 sera q ele tem direito a cidadania ,o consulado me pediu os documentos para cidadania ,tenho ate abril para mandar ,por favor me responda pelo email farenato-@hotmail.com
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